Senha Especial CEAF

A partir da publicação da versão 12.0 será necessário autenticar a Senha Especial do CEAF, confira o que você precisa saber a seguir:

Quando o SIGAF solicitará o uso da Senha Especial CEAF?
  • ao realizar dispensação com intervalo inferior a 25 dias para o mesmo paciente e procedimento APAC;

  • quando a quantidade dispensada for maior que a quantidade inserida na última LME ou maior que a quantidade máxima diária;

  • quando a quantidade dispensada for acima do teto permitido cadastrado para o procedimento APAC;

  • ao realizar alteração de prescritor, exclusão de dispensação e desprezo do excesso anterior, exceto caso o procedimento seja INSULINA GLARGINA 100 (FRASCO 10ML) UI/ML SUSPENSÃO INJETÁVEL ou INSULINA GLARGINA 100 (REFIL 3ML) UI/ML SUSPENSÃO INJETÁVEL;

  • ao realizar exclusão ou edição de ocorrência sinalizada como prioridade alta.

Quem pode ter acesso a Senha Especial CEAF?

Qualquer usuário que esteja ativo, disponível e com permissão CEAF sinalizada com "Sim" em seu cadastro de usuário.

O cadastro de usuário com nível de acesso "Farmacêutico Regional" já nasce com esse acesso, entretanto, é necessário autenticar a senha.

Confira aqui como solicitar a Senha Especial CEAF.

Para quais estabelecimentos é possível utilizar a Senha Especial CEAF?

O usuário poderá realizar a autorização na dispensação através da senha Permissão CEAF somente para as dispensações do seu estabelecimento.

Como solicitar a Senha Especial CEAF?

Confira aqui como solicitar.

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